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Legislação Comercial

Medida Provisória 258/2005

23/07/2005 23:19:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Organização
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Criação

A Medida Provisória 258, de 21-7-2005, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 22-7-2005, cuja íntegra poderá ser obtida no Portal COAD, dispõe sobre a Administração Pública Federal.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que a Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, mantidas as competências previstas na legislação em vigor na data de publicação desta Medida Provisória.
Compete à União, por meio da Receita Federal do Brasil, arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais relacionadas a seguir, e das contribuições instituídas a título de substituição, bem como as demais competências correlatas e decorrentes, inclusive as relativas ao contencioso administrativo-fiscal:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) devidas, por lei, a terceiros.
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Diretor-Presidente do INSS definirão, através de ato conjunto, a forma de transferência de informações entre a Receita Federal do Brasil e o INSS, necessárias ao exercício das competências legais dos dois órgãos, relacionadas com as contribuições sociais referidas anteriormente, não se aplicando a esses procedimentos qualquer espécie de sigilo ou restrição informativa.
Em 1º de agosto de 2006, os procedimentos fiscais e os processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários referentes às contribuições sociais previstas anteriormente serão regidos pelo Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94).
Os procedimentos fiscais e os processos administrativo-fiscais, referentes às contribuições sociais relacionadas nas letras “a” a “d” permanecem regidos pela legislação precedente, observado o disposto no parágrafo anterior.
O Secretário da Receita Federal e o Secretário da Receita Previdenciária editarão, até 14-8-2005, os atos conjuntos necessários ao funcionamento da Receita Federal do Brasil a partir de 15-8-2005, especialmente quanto ao cumprimento de obrigações tributárias, acessórias e principais, referentes aos tributos e contribuições a serem administrados pelo mencionado órgão, bem como em relação ao atendimento aos contribuintes.
O referido Ato mantém a vigência dos atos normativos e administrativos editados pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria da Receita Previdenciária até a edição de atos próprios pela Receita Federal do Brasil.
O disposto anteriormente aplica-se também aos atos editados pelo:
a) Ministério da Previdência Social e pelo INSS, relativos à administração das contribuições sociais relacionadas nas letras “a” a “d” anterior; e
b) Ministério da Fazenda, relativos à administração dos tributos e contribuições de competência da Secretaria da Receita Federal.
O referido Ato, cujas normas entram em vigor em 15-8-2005, com exceção do disposto no sétimo parágrafo, que entra em vigor em 22-7-2005, revoga, dentre outros, o § 2º do artigo 24 da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96).

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