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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 2561/2005

23/07/2005 23:19:47

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS – PROUNI
Concessão de Bolsas

A Portaria 2.561 MEC, de 20-7-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 21-7-2005, estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para a concessão de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI), referente ao 2º semestre de 2005, exclusivamente para cumprir as exigências legais de aplicação mínima em gratuidade.
As instituições de ensino superior deverão, no período de 5 a 30-9-2005, emitir termo de concessão de bolsas aos estudantes aprovados procedendo ao respectivo registro no Sistema do PROUNI (SISPROUNI).
A Portaria 2.561 MEC/2005 determinou, ainda, que as bolsas integrais ou parciais de 50% concedidas em conformidade com esta Portaria, serão contabilizadas como bolsas de estudo vinculadas ao PROUNI, de forma a manter a proporção ajustada no Termo de Adesão para o conjunto dos estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.

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