Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes
A
Resolução 211 ANVISA-DC, de 14-7-2005, publicada na página
58 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2005, atualiza as normas e os procedimentos
para registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes,
estabelecendo:
a) a Definição de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes – ANEXO I;
b) a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes – ANEXO II;
c) os Requisitos Técnicos Específicos para Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO III;
d) o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Obrigatória Geral para
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO IV;
e) o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Específica para Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO V;
f) outras obrigatoriedades exigidas pelos Decretos 79.094/77 e 83.239/79 –
ANEXO VI;
g) os Requisitos Adicionais para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes Importados Mercosul e Extra-Zona – ANEXO VII.
Os Anexos relacionados anteriormente podem ser obtidos na página da ANVISA
na internet, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, clicando
em “Legislação”.
O referido Ato revoga os Anexos I, VII a XV e XVII a XXI da Resolução
79 ANVS-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000).
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