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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 211/2005

23/07/2005 23:19:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes

A Resolução 211 ANVISA-DC, de 14-7-2005, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2005, atualiza as normas e os procedimentos para registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, estabelecendo:
a) a Definição de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO I;
b) a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO II;
c) os Requisitos Técnicos Específicos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO III;
d) o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Obrigatória Geral para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO IV;
e) o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Específica para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes – ANEXO V;
f) outras obrigatoriedades exigidas pelos Decretos 79.094/77 e 83.239/79 – ANEXO VI;
g) os Requisitos Adicionais para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Importados Mercosul e Extra-Zona – ANEXO VII.
Os Anexos relacionados anteriormente podem ser obtidos na página da ANVISA na internet, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, clicando em “Legislação”.
O referido Ato revoga os Anexos I, VII a XV e XVII a XXI da Resolução 79 ANVS-DC, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000).

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