Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COSIT, DE 19-7-2005
(DO-U DE 20-7-2005)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE
TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de agosto de 2005, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-7-2005, cujo valor corresponde
a R$ 2,3419;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de agosto de 2005 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250,
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-7-2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3427. (Ana Maria Ribeiro dos
Reis)
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