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Trabalho e Previdência

Decreto 5493/2005

23/07/2005 23:19:46

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS – PROUNI
Regulamentação

O Decreto 5.493, de 18-7-2005, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 19-7-2005, regulamentou a Lei 11.096, de 13-1-2005 (Informativo 02/2005), que instituiu o Programa Universidade para Todos (PROUNI), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% ou 25%, para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
O Decreto 5.493/2005 estabeleceu, dentre outras normas, que o termo de adesão não poderá abranger, para fins de gozo de benefícios fiscais, cursos que exijam formação prévia em nível superior como requisito para a matrícula.
Havendo indícios de descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão, será instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade da instituição de ensino superior envolvida, aplicando-se, se for o caso, as penalidades previstas.
O referido Decreto revogou o Decreto 5.245, de 15-10-2004 (Informativo 42/2004).

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