Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 61, de 14-3-2005,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. RADIODIFUSÃO. ALÍQUOTAS MAJORADAS. CABIMENTO.
As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e dedicadas exclusivamente
à radiodifusão estão sujeitas às alíquotas
majoradas de que tratam os artigos 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 155, II; Decreto nº 97.057/88, artigo 6º;
IN SRF nº 355/2003, artigos 8º e 12.”
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