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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 61/2005

23/07/2005 23:19:46

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Percentuais Diferenciados

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 61, de 14-3-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. RADIODIFUSÃO. ALÍQUOTAS MAJORADAS. CABIMENTO.
As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e dedicadas exclusivamente à radiodifusão estão sujeitas às alíquotas majoradas de que tratam os artigos 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, artigo 155, II; Decreto nº 97.057/88, artigo 6º; IN SRF nº 355/2003, artigos 8º e 12.”

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