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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 202/2005

23/07/2005 23:19:46

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Homologação

A Resolução 202 INSS-DC, de 14-7-2005, publicada na página 55 do DO-U, Seção 1, de 18-7-2005, estabeleceu que os benefícios por incapacidade, quando habilitados nas Unidades Móveis da Previdência Social (PREVBarco) e avaliados por profissionais credenciados, deverão, obrigatoriamente, ser homologados por servidor da área Médico Pericial, pertencente ao Quadro Permanente do INSS, previamente designado pela Chefia do GBENIN.

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