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Ceará

Protocolo ICMS 23/2005

16/07/2005 13:18:43

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PROTOCOLO ICMS 23, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo

Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (DO-U de 22-12-2000), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo e farinha de trigo entre os Estados signatários.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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