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Legislação Comercial

Portaria MC 200/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASUNTOS FEDERAIS
PROJETOS AUDIOVISUAIS
Registro na CVM

A Portaria 200 MC, de 16-6-99, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 18-6-99, estabelece que as proponentes de projetos audiovisuais aprovados pelo referido órgão, deverão registrar o pedido de emissão e distribuição dos respectivos Certificados de Investimento, junto à CVM, no prazo de 30 dias, a contar da data da aprovação publicada no DO-U.
Para os projetos aprovados anteriormente, e que ainda não tiveram seus registros efetivados junto à CVM, o prazo será de 30 dias, contados a partir de 18-6-99.
Os projetos audiovisuais que não efetivarem os seus registros conforme previsto anteriormente, terão sua aprovação cancelada através de ato oficial publicado no DO-U.
Neste caso, os projetos somente poderão ser reapresentados no exercício subseqüente ao do cancelamento.

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