x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Protocolo ICMS 26/2005

16/07/2005 13:18:30

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 26, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Estende, ao Estado de Roraima, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.