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Distrito Federal

Protocolo ICMS 22/2005

16/07/2005 13:18:25

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PROTOCOLO ICMS 22, DE 1-7-2005
(DO-U DE 11-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Exclui os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 45, de 5-12-91, o qual estabelece o regime de substituição tributária nas operações com sorvete e produtos correlatos, com efeitos a partir de 1-9-2005.

DESTAQUES

• A substituição tributária nas operações com sorvetes nestes Estados não acabou, tendo em vista que estes firmaram o Protocolo ICMS 20/2005, que se encontra divulgado neste Informativo

OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam excluídos das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991, os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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