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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 772/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.

14/10/2018 08:04:34

PORTARIA 772 SUTRI, DE 10-10-2018
(DO-MG DE 12-10-2018)

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 15-10-2018, modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.


Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

271

 PET PD 2000ml

Turboervas Energy Drink

 101

 6,90

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

266

 PET PD 1000ml

Star Power

132

5,88

267

 PET PD 2000ml

Big Energy

132

 8,17

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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