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Ceará

Convênio ICMS 68/2005

16/07/2005 13:18:12

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CONVÊNIO ICMS 68, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cana-de-Açúcar

Exclui o Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS 153, de 10-12-2004 (Informativo 52/2004), que autoriza os Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Sergipe a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de cana-de-açúcar.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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