Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico
Revoga o Convênio ICMS 144, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que determinava a aplicação da substituição tributária prevista no Convênio ICMS 76/94 (Informativo 16/2005, em Remissão ao final do Convênio ICMS 47/2005), pelos contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos que fossem realizadas para os Estados signatários.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª
Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º
de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogado o Convênio ICMS 144/2003,
de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial da União.
ESCLARECIMENTOS: Para um melhor entendimento das regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 144/2003, revogado pelo Ato ora transcrito, vejamos quadro a seguir:
ATO |
DESCRIÇÃO |
Convênio ICMS 144/2003 |
Possibilitava a aplicação da substituição tributária nas saídas realizadas por contribuintes do Paraná para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94. |
Convênio ICMS145/2004 |
Estendeu as regras do Convênio ICMS 144/2003 às saídas realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro para os Estados signatários. |
Convênio ICMS 14/2005 |
Tornou obrigatória a aplicação da substituição tributária nas remessas de contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94. |
Decreto 4.927/2005 do Estado |
Excluiu o Estado do Paraná das regras do Convênio ICMS 144/2003, dispensando os contribuintes paranaenses de aplicarem a substituição tributária nas saídas de medicamentos para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94. |
Convênio ICMS 81/2005 |
Revoga o Convênio ICMS 144/2003, dispensando os contribuintes do Rio de Janeiro de aplicarem a substituição tributária nas saídas de medicamentos para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94. |
Os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94 são os seguintes:
REGIÕES |
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS |
SUL |
RS SC |
SUDESTE |
ES |
CENTRO-OESTE |
MS MT |
NORTE |
AC AP PA RO TO |
NORDESTE |
AL BA MA PB PE PI RN SE |
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