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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 81/2005

16/07/2005 13:18:05

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CONVÊNIO ICMS 81, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produto Farmacêutico

Revoga o Convênio ICMS 144, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que determinava a aplicação da substituição tributária prevista no Convênio ICMS 76/94 (Informativo 16/2005, em Remissão ao final do Convênio ICMS 47/2005), pelos contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, nas saídas de medicamentos e produtos farmacêuticos que fossem realizadas para os Estados signatários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogado o Convênio ICMS 144/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ESCLARECIMENTOS: Para um melhor entendimento das regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 144/2003, revogado pelo Ato ora transcrito, vejamos quadro a seguir:

ATO

DESCRIÇÃO

Convênio ICMS 144/2003

Possibilitava a aplicação da substituição tributária nas saídas realizadas por contribuintes do Paraná para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94.

Convênio ICMS145/2004

Estendeu as regras do Convênio ICMS 144/2003 às saídas realizadas por contribuintes do Estado do Rio de Janeiro para os Estados signatários.

Convênio ICMS 14/2005

Tornou obrigatória a aplicação da substituição tributária nas remessas de contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e Paraná para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94.

Decreto 4.927/2005 do Estado
do Paraná e Despacho
CONFAZ 20/2005

Excluiu o Estado do Paraná das regras do Convênio ICMS 144/2003, dispensando os contribuintes paranaenses de aplicarem a substituição tributária nas saídas de medicamentos para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94.

Convênio ICMS 81/2005

Revoga o Convênio ICMS 144/2003, dispensando os contribuintes do Rio de Janeiro de aplicarem a substituição tributária nas saídas de medicamentos para os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94.

Os Estados signatários do Convênio ICMS 76/94 são os seguintes:

REGIÕES

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS

SUL

RS – SC

SUDESTE

ES

CENTRO-OESTE

MS – MT

NORTE

AC – AP – PA – RO – TO

NORDESTE

AL – BA – MA – PB – PE – PI – RN – SE

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