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Ceará

Decreto 11851/2005

16/07/2005 13:17:57

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DECRETO 11.851, DE 24-6-2005
(DO-Fortaleza DE 5-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Meia-Entrada

Concede aos estudantes especificados a meia-entrada em estabelecimentos teatrais, musicais, cinematográficos e circenses situados no Município de Fortaleza.

A PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município DECRETA:
Art. 1º – Ficam assegurados aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensinos oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, 50% de abatimento no preço do ingresso, efetivamente cobrado, inclusive em promoções, nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses.
Art. 2º – A identificação do estudante, para gozo do benefício estabelecido na Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, será feita através de identidade estudantil expedida pelas entidades representativas dos estudantes, na forma da Lei nº 6.062, de 25 de março de 1986, tendo sua validade garantida para este fim até a emissão de nova identidade que a substitua.
Parágrafo único – A identidade estudantil será exigida no ato de venda do ingresso e quando da entrada do estudante no estabelecimento.
Art. 3º – O descumprimento às determinações do artigo 1º da Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, implicará as penalidades previstas no artigo 2º-A desta referida Lei, acrescido pela Lei nº 8.691, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º – A fiscalização e aplicação das sanções dispostas na Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, além das demais sanções cabíveis, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Fortaleza.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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