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Trabalho e Previdência

Alterada norma que autoriza residência ao imigrante para prestar serviço de assistência técnica

Resolução Normativa CNI 34/2018

16/10/2018 08:06:25

RESOLUÇÃO NORMATIVA 34 CNI, DE 14-8-2018
(DO-U DE 16-10-2018)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

Alterada norma que autoriza residência ao imigrante para prestar serviço de assistência técnica

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 03, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º A autorização de residência prévia poderá ser concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para o mesmo imigrante, a cada ano migratório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de carta-convite da empresa interessada atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço, de caráter urgente, a ser prestado no Brasil.


§ 1º Em situação de emergência a ser informada pela empresa receptora, poderá ser concedida, em procedimento simplificado, a autorização prevista no art. 1º, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Presidente do Conselho

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