ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 CODAC, DE 22-9-2015
(DO-U DE 23-9-2015)
GUIA DE RECOLHIMENTO – Códigos
Codac institui código de receita relativo ao parcelamento de débitos dos empregadores domésticos
O Ato em referência, que produz efeito desde 14-9-2015, institui o código de receita 4105 – Parcelamento – CEI para pagamento, por meio de GPS – Guia da Previdência Social, das prestações do parcelamento de débitos decorrentes de contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, de que trata a Lei Complementar 150, de 1-6-2015, que criou o Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4105 – Parcelamento – CEI para ser utilizado em recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 14 de setembro de 2015.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA