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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre o PAF-ECF

Portaria SF 165/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 61 SF, de 5-5-2010, que estabeleceu procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

23/09/2015 10:26:16

PORTARIA 165 SF, DE 22-9-2015
(DO-PE DE 23-9-2015)

ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda dispõe sobre o PAF-ECF
Foi introduzida modificação na Portaria 61 SF, de 5-5-2010, que estabeleceu procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Convênio ICMS 15/2008, que trata das normas relativas ao Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 14/2012, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 061, de 5.5.2010, que regulamenta a matéria,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 5.5.2010, que estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Na hipótese de registro de nova versão de PAF-ECF já registrado, deverá ser informado o número da correspondente versão juntamente com a documentação exigida no Anexo Único, sendo dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e respectivo despacho, quando o último laudo apresentado tiver sido emitido: (NR)
I – no período de 6.5.2010 a 31.5.2012, em prazo inferior a 12 (doze) meses; e (REN/NR)
II – a partir de 1º.6.2012, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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