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Amazonas

Informado o PMPF de combustíveis

Comunicado CEET 8/2015

23/09/2015 10:30:47

COMUNICADO 8 CEET, DE 22-9-2015
(DO-E SEFAZ DE 22-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Informado o PMPF de combustíveis
Este Comunicado informa o valor a ser adotado Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15-10-2015 para os combustíveis que especifica.


O Centro de Estudos Econômico-Tribuhotários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de
outubro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível

 

PMPF

Variação sobre PMPF anterior

R$

Δ R$

 Δ %

Gasolina

3,5931

-0,0144

-0,399%

Diesel S500

2,9229

-0,0291

-0,986%

Diesel S10

3,0370

-0,0070

-0,230%

GLP

3,8791

+0,1974

+5,362%

AEHC

2,7287

-0,0119

-0,434%

 
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a d
ivulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
 
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários

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