RESOLUÇÃO 4.818 SF, DE 22-9-2015
(DO-MG DE 23-9-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente dos eventos Minas Trend e Superminas
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 17ª edição – Primavera Verão 2016, a ser realizada no período de 6 a 9-10-2015 e na Superminas, a ser realizada no período de 20 a 22-10-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:
24 | Minas Trend - 17ª edição - Outono/ Inverno 2016 | 6 Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira - Belo Horizonte – MG. | 06/10/2015 a 09/10/2015 |
25 | 29ª Superminas - Convenção Mineira de Supermercados | Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG | 20/10/2015 a 22/10/2015 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda