x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrentes dos eventos Minas Trend e Superminas

Resolução SEF 4818/2015

23/09/2015 10:42:28

RESOLUÇÃO 4.818 SF, DE 22-9-2015
(DO-MG DE 23-9-2015)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente dos eventos Minas Trend e Superminas
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 17ª edição – Primavera Verão 2016, a ser realizada no período de 6 a 9-10-2015 e na Superminas, a ser realizada no período de 20 a 22-10-2015. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
 RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:

24

Minas Trend - 17ª edição - Outono/ Inverno 2016

6 Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira - Belo Horizonte – MG.

06/10/2015 a 09/10/2015

25

29ª Superminas - Convenção Mineira de Supermercados

Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG

20/10/2015 a 22/10/2015


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.