PORTARIA 218 GSER, DE 21-9-2015
(DO-PB DE 23-9-2015)
CADASTRO - Alteração das Normas
Receita dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Esta modificação na Portaria 92 GSER, de 15-9-2011, estabelece que os dados de telefone e correio eletrônico do contribuinte, do responsável pela escrita fiscal e dos integrantes do quadro de sócios e administradores poderão ser atualizados por meio de procedimento interno, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao Art. 3º da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 3º Os dados de telefone e correio eletrônico do contribuinte, do responsável pela escrita fiscal e dos integrantes do quadro de sócios e administradores poderão ser atualizados por meio de procedimento interno, alternativo ao apresentado no “caput”, mediante a anuência do contribuinte, na pessoa de seu representante legal ou procurador com poderes definidos para tanto, ou do integrante do quadro de sócios e administradores em relação aos seus próprios dados, ou ainda do responsável pela escrita fiscal pertinente as suas informações pessoais, registrando-se a alteração no histórico de operações cadastrais do contribuinte”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.