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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária

Decreto 31786/2015

23/09/2015 17:11:14

DECRETO 31.786, DE 21-9-2015
(DO-CE DE 23-9-2015)

CONVÊNIO - Ratificação 

Estado ratifica e incorpora Ajuste Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 44, 48, 49, 50, 52, 60, 61, 62, 66, 68, 70, 72, 75, 77, 81 e 92/2015, os Protocolos ICMS 42, 44, 47, 49, 50, 56, 57  e 58/2015, e o Ajuste Sinief 3/2015, cujas íntegras poderão ser consultada no Portal COAD > Busca Avançada > Atos Legais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI. da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as realizações das 240ª, 241ª, 242ª, 243º, 244ª e 246ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 03.06.2015, 15.06.2015, 30.06.2015, 10.07.2015, 27.07.2015 e 20.08.2015, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajuste Sinief nº 03/15;
II – Convênios ICMS nºs  44/15, 48/15, 49/15, 50/15, 52/15, 60/15, 61/15, 62/15, 66/15, 68/15, 70/15, 72/15, 75/15, 77/15, 81/15 e 92/15;
III – Protocolos ICMS nºs  42/15, 44/15, 47/15, 49/15, 50/15, 56/15, 57/15 e 58/15.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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