CONVÊNIO ICMS 95, DE 21-9-2015
(DO-U DE 23-9-2015)
ISENÇÃO – Concessão
Alagoas poderá conceder isenção do ICMS em operações com PVC
Fica autorizada a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas não onerosas especificadas, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 31-12-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC da BRASKEN S.A. à CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e das saídas desta de Tubos de PVC à prefeitura municipal de Maceió-Al, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.
Cláusula segunda O benefício concedido com base neste convênio não confere qualquer direito a restituição ou compensação do imposto.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.