PORTARIA 491 SUTRI, DE 22-9-2015
(DO-MG DE 23-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, altera os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.27 | Salinas Tradicional | de 181 a 360 ml | 11,75 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.102 | Salinas Tradicional | de 521 a 670 ml | 16,89 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação