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Minas Gerais

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 491/2015

23/09/2015 10:15:38

PORTARIA 491 SUTRI, DE 22-9-2015
(DO-MG DE 23-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas 
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, altera os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as bebidas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.27

Salinas Tradicional

de 181 a 360 ml

11,75

(...)

(...)

(...)

(...)

22.102

Salinas Tradicional

de 521 a 670 ml

16,89

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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