CONVÊNIO ICMS 97, DE 21-9-2015
(DO-U DE 23-9-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Confaz dispõe sobre a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos do ICMS
Esta alteração do Convênio ICMS 144, de 17-12-2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM, permite que a formalização da opção seja feita até 29-12-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.