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IPI/Importação e Exportação

RFB dispõe sobre a indenização de mercadoria apreendida

Portaria RFB 1308/2015

23/09/2015 10:31:49

PORTARIA 1.308 RFB, DE 21-9-2015
(DO-U DE 23-9-2015)
MERCADORIA APREENDIDA – Destinação

RFB dispõe sobre a indenização de mercadoria apreendida
Este Ato estabelece que se houver decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria apreendida e que já tenha sido leiloada, a indenização corresponderá à restituição da quantia estipulada na decisão.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011,
resolve:
Art. 1º O art. 11 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ............................
........................................
§ 4º Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadoria que houver sido leiloada, a indenização de que trata o art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, será realizada mediante restituição da quantia estipulada na respectiva decisão."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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