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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 83/2005

16/07/2005 13:17:51

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CONVÊNIO ICMS 83, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo – Despesa Aduaneira

Revoga o Convênio ICMS 7, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), através do qual os Estados e o Distrito Federal, exceto BA, PR, RJ, SC e SP, estabeleciam critério nacional definindo as despesas aduaneiras integrantes da base de cálculo do ICMS na importação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica revogado o Convênio ICMS 7/2005, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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