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Distrito Federal

Portaria SF 185/2005

16/07/2005 13:17:50

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PORTARIA 185 SF, DE 7-7-2005
(DO-DF DE 8-7-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 11-7-2005 –

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
CRÉDITO
Ineficaz –
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual

Disciplina o pagamento do ICMS decorrente da parcela do crédito ineficaz nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás, nos termos do Decreto 26.011, de 6-7-2005 (Neste Informativo).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parágrafo único do artigo 59 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de aplicação do parágrafo único do artigo 59 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a parcela de crédito fiscal ineficaz, nas operações originadas no Estado de Goiás, será apurada mediante a utilização dos seguintes percentuais aplicados sobre o valor da base de cálculo da operação interestadual:
I – 9% (nove por cento), na aquisição de carnes, produtos e subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina;
II – 5% (cinco por cento), na aquisição de veículos automotores;
III – 4% (quatro por cento), na aquisição de medicamentos, inclusive por hospitais e clínicas;
IV – 3% (três por cento), na aquisição de mercadorias não relacionadas nos incisos anteriores.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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