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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMF 3/2005

16/07/2005 13:17:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SMF, DE 8-7-2005
(DO-Porto Alegre DE 12-7-2005)

ISS
CADASTRO
Inscrição – Município de Porto Alegre

Estabelece procedimentos para a inscrição de entidades imunes no cadastro fiscal do ISSQN no Município de Proto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto nos artigos 24 e 78 da Lei Complementar Municipal 7/73, artigos 5º, 35 e 85 do Decreto Municipal 10.549, de 15-3-93, Lei Complementar Municipal 306/93, Decreto Municipal 10.906/94 e § 4º do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; DETERMINA:
Art. 1º – As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 5º do Decreto 10.549/93 deverão declarar sua condição de imune, no momento da inscrição ou posteriormente, apresentando os seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos, devidamente atualizados;
II – declaração que cumprem cumulativamente o disposto nos incisos I, II e III no parágrafo 3º do artigo 5º, do Decreto 10.549/93.
§ 1º – A condição de imune no cadastro fiscal da SMF não implicará:
I – reconhecimento tácito da imunidade;
II – desobrigação de recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços não abrangidos pela imunidade;
III – desobrigação da retenção por substituição tributária, prevista na LC 306/93, quando tomadora dos serviços.
§ 2º – Verificada, a qualquer tempo, o não preenchimento das condições para a manutenção cadastral na condição de imune, a autoridade competente, de ofício, promoverá a sua alteração.
Art. 2º – A Entidade, com pedido de reconhecimento de imunidade formulado por meio de processo administrativo pendente de análise, deverá apresentar a declaração prevista no inciso II do artigo 1º retro e atualizar a documentação anexa, caso necessário, no prazo de 60 dias da publicação desta instrução, sob pena de seu pedido ser arquivado.
Art. 3º – O reconhecimento da imunidade, relativo a períodos já transcorridos, dar-se-á em caráter definitivo, por meio de parecer fiscal fundamentado, sujeito a ulterior homologação do Conselho Municipal de Contribuintes.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Cristiano Roberto Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda)
Anexo I – Instrução Normativa 3/2005 – SMF/GS

DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE


IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ:

INSCRIÇÃO ISSQN:

ENDEREÇO DO DECLARANTE

Logradouro (Rua/Av.):

Nº:

Complemento:

Cidade:

UF

CEP:

Telefone:

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA

Logradouro (Rua / Av.):

Nº:

Complemento:

Cidade:

UF

CEP:

Telefone:

DECLARO QUE A ENTIDADE SUPRA-IDENTIFICADA:
1. não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
2. seus recursos serão aplicados integralmente na manutenção dos seus objetivos institucionais;
3. manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

Porto Alegre,       de                      de

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Assinatura do Responsável

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