Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SMF, DE 8-7-2005
(DO-Porto Alegre DE 12-7-2005)
ISS
CADASTRO
Inscrição Município de Porto Alegre
Estabelece procedimentos para a inscrição de entidades imunes no cadastro fiscal do ISSQN no Município de Proto Alegre.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais e:
Considerando o disposto nos artigos 24 e 78 da Lei Complementar Municipal 7/73,
artigos 5º, 35 e 85 do Decreto Municipal 10.549, de 15-3-93, Lei Complementar
Municipal 306/93, Decreto Municipal 10.906/94 e § 4º do artigo 113
da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; DETERMINA:
Art. 1º As entidades referidas nos incisos I e II do artigo 5º
do Decreto 10.549/93 deverão declarar sua condição de imune,
no momento da inscrição ou posteriormente, apresentando os seguintes
documentos:
I cópia dos atos constitutivos, devidamente atualizados;
II declaração que cumprem cumulativamente o disposto nos incisos
I, II e III no parágrafo 3º do artigo 5º, do Decreto 10.549/93.
§ 1º A condição de imune no cadastro fiscal da SMF
não implicará:
I reconhecimento tácito da imunidade;
II desobrigação de recolhimento do imposto sobre a prestação
de serviços não abrangidos pela imunidade;
III desobrigação da retenção por substituição
tributária, prevista na LC 306/93, quando tomadora dos serviços.
§ 2º Verificada, a qualquer tempo, o não preenchimento
das condições para a manutenção cadastral na condição
de imune, a autoridade competente, de ofício, promoverá a sua alteração.
Art. 2º A Entidade, com pedido de reconhecimento de imunidade formulado
por meio de processo administrativo pendente de análise, deverá apresentar
a declaração prevista no inciso II do artigo 1º retro
e atualizar a documentação anexa, caso necessário, no prazo de
60 dias da publicação desta instrução, sob pena de seu pedido
ser arquivado.
Art. 3º O reconhecimento da imunidade, relativo a períodos
já transcorridos, dar-se-á em caráter definitivo, por meio de
parecer fiscal fundamentado, sujeito a ulterior homologação do Conselho
Municipal de Contribuintes.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Cristiano Roberto Tatsch Secretário
Municipal da Fazenda)
Anexo I Instrução Normativa 3/2005 SMF/GS
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome/Razão Social: |
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CPF/CNPJ: |
INSCRIÇÃO ISSQN: |
ENDEREÇO DO DECLARANTE
Logradouro (Rua/Av.): |
Nº: |
Complemento: |
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Cidade: |
UF |
CEP: |
Telefone: |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
Logradouro (Rua / Av.): |
Nº: |
Complemento: |
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Cidade: |
UF |
CEP: |
Telefone: |
DECLARO QUE A ENTIDADE SUPRA-IDENTIFICADA:
1. não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
2. seus recursos serão aplicados integralmente na manutenção
dos seus objetivos institucionais;
3. manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
Porto Alegre, de de
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Assinatura do Responsável
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