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Bahia

Convênio ICMS 73/2005

16/07/2005 13:17:30

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CONVÊNIO ICMS 73, DE 1-7-2005
(DO-U DE 5-7-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Modifica a relação de fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
Alteração do item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo-SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“    

75

Sirolimus

2933.39.99

Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg

3003.90.69/3004.90.59

”.

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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