Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Dedução de Créditos
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 7, de 13-1-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 25-2-2005:
“CRÉDITO SOBRE OS ESTOQUES. O valor do estoque de abertura, a ser
utilizado no cálculo do crédito presumido, passível de
dedução, em doze parcelas, iguais e sucessivas, do PIS não-cumulativo
apurado no período, inclui o valor do ICMS incidente na aquisição
dos bens alcançados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º e 11; IN SRF
nº 247, de 2002.
CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. O valor do estoque de abertura existente
em 1-2-2004, a ser utilizado no cálculo do crédito presumido,
passível de dedução, em doze parcelas, iguais e sucessivas,
da COFINS não-cumulativa apurada no período, inclui o valor do
ICMS incidente na aquisição dos bens alcançados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29-12-2003, artigos 3º e 12;
IN SRF nº 404, de 12-3-2004.”
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