PORTARIA 82 COANA, DE 18-10-2018
(DO-U DE 23-10-2018)
NVE – NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - Utilização
Texto da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística é substituído
Este ato substitui o Anexo Único da Instrução Normativa 80 SRF, de 27-12-96, que instituiu a NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, que tem por objetivo identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, conforme estabelecido em seu art. 3º-A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
NOTA COAD: Anexo Único em construção.