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Paraíba

Estado altera vigência de alterações no RICMS

Decreto 38738/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 38.501, de 31-7-2018, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19-6-97.

23/10/2018 15:52:17

DECRETO 38.738, DE 17-10-2018
(DO-PB DE 18-10-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera vigência de alterações no RICMS
Foram introduzidas modificações no Decreto 38.501, de 31-7-2018, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19-6-97.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 102/18,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 38.501, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos (Convênio ICMS 102/18):
I - em relação à alínea “a” do inciso II do art. 1º, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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