LEI 3.626, DE 22-9-2015
(DO-RO DE 22-9-2015)
DÉBITO FISCAL - Compensação
Estado altera compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
Foram introduzidas alterações na Lei 3.177, de 11-9-2013, que autorizou o Poder Executivo a realizar a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 2º, do artigo 8º, da Lei nº 3.177, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 2º. Para usufruir dos benefícios previstos neste artigo, o sujeito passivo deve formalizar seu pedido de adesão à compensação, até o dia 31 de dezembro de 2015, condicionado ao recolhimento da parcela do ICM ou ICMS, na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo.
............................................................................................................... (NR)”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador