LEI 14.721, DE 23-9-2015
(DO-GOIÂNIA DE 23-9-2015)
DIVERSÃO PÚBLICA – Assentos Reservados
Goiânia obriga os cinemas, teatros e casas de show a disponibilizar assentos para gestantes
Os assentos reservados para as gestantes e seus aompanhantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso. A cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1%.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os teatros, cinemas, casas de show e espetáculos em geral obrigados a disponibilizar assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante e a reservar assentos para seus acompanhantes.
§ 1º Os assentos reservados para as gestantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso.
§ 2º Os acompanhantes deverão ter seus assentos reservados ao lado dos disponibilizados para as gestantes.
§ 3º A cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal