x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Goiânia obriga os cinemas, teatros e casas de show a disponibilizar assentos para gestantes

Lei 14721/2015

24/09/2015 11:15:11

LEI 14.721, DE 23-9-2015
(DO-GOIÂNIA DE 23-9-2015)

DIVERSÃO PÚBLICA – Assentos Reservados
 
Goiânia obriga os cinemas, teatros e casas de show a disponibilizar assentos para gestantes
Os assentos reservados para as gestantes e seus aompanhantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso. A cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1%.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os teatros, cinemas, casas de show e espetáculos em geral obrigados a disponibilizar assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante e a reservar assentos para seus acompanhantes.
§ 1º Os assentos reservados para as gestantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso.
§ 2º Os acompanhantes deverão ter seus assentos reservados ao lado dos disponibilizados para as gestantes.
§ 3º A cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Bonato Fruet 
 Prefeito Municipal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.