LEI 10.416, DE 23-9-2015
(DO-ES DE 24-9-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera a alíquota do ICMS para motocicletas e embarcações
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, aumenta, de 12% para 17%, a alíquota do ICMS para operações com motocicletas e embarcações, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS.
Art. 2º Fica excluído da relação a que se refere a alínea “h” do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “g” e “l” do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado