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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias

Portaria SUTRI 777/2018

24/10/2018 06:36:31

PORTARIA 777 SUTRI, DE 23-10-2018
(DO-MG DE 24-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias
Foi introduzida modificação na Portaria 693 SUTRI, de 26-10-2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), prorrogando seus efeitos até 30-11-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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