DECRETO 46.635, DE 23-10-2018
(DO-PE DE 24-10-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto, com efeitos a partir de 1-11-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOSANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS