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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 6775/1999

04/06/2005 20:09:31

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COMUNICADO 6.775 BACEN, DE 7-6-99
(DO-U DE 8-6-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor

Fixa, em R$ 17,23, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 3º trimestre de 1999.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2-7-87, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1-3-91, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28-5-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1999, será de R$ 17,23 (dezessete reais e vinte e três centavos). (Carlos Eduardo Sampaio Lofrano – Chefe do Departamento)

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