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Santa Catarina

Portaria SEF 137/2005

16/07/2005 13:15:44

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PORTARIA 137 SEF, DE 30-6-2005
(DO-SC DE 30-6-2005)

ICMS
VALOR ADICIONADO
Normas

Estabelece procedimentos para apuração do valor adicionado, relativamente aos estoques.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 176, RESOLVE:
Art. 1º – Na apuração do valor adicionado, relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens.
Art. 2º – Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação e depósito.
Parágrafo único – Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.
Art. 3º – Sem prejuízo das adições e exclusões previstas na legislação vigente, os campos 145 e 147 do Quadro “O” do “Manual DIEF 2004” devem ser ajustados anualmente, considerando as informações prestadas nos campos 078 e 079, do Quadro “J”, realizando-se o cálculo do valor adicionado com base na seguinte fórmula:
VA = S - E + VE
VE = (EF - EI)
Onde:
VA = Valor Adicionado
S = Saídas
E = Entradas
VE = Variação de estoque
Art. 4º – Para evitar exclusão em duplicidade, o ajuste do valor adicionado no exercício de 2005 deve considerar apenas o estoque final de 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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