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Legislação Comercial

Resolução ANVS 210/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Erva-Mate

A Resolução 210 ANVS, de 17-6-99, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 18-6-99, estabelece que somente poderá ser registrado no referido órgão o produto erva-mate que atenda ao padrão aprovado pela Portaria 234 SVS, de 25-3-98 (Informativo 12/98).
O referido ato estabelece, ainda, que fica proibida a comercialização, em todo o Território Nacional, de erva-mate adicionada de açúcar.

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