Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Erva-Mate
A
Resolução 210 ANVS, de 17-6-99, publicada na página 48 do DO-U,
Seção 1-E, de 18-6-99, estabelece que somente poderá ser registrado
no referido órgão o produto erva-mate que atenda ao padrão aprovado
pela Portaria 234 SVS, de 25-3-98 (Informativo 12/98).
O referido ato estabelece, ainda, que fica proibida a comercialização,
em todo o Território Nacional, de erva-mate adicionada de açúcar.
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