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Ceará

Decreto 11848/2005

16/07/2005 13:15:41

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DECRETO 11.848, DE 24-6-2005
(DO-Fortaleza DE 1-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Obriga a afixação de placa informativa do direito à meia-entrada nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos situados no Município de Fortaleza.

A PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – A placa informativa do direito à meia-entrada a que se refere o artigo 1º da Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002, deverá ser afixada em espaço de fácil visibilidade, próximo ao local de venda de ingressos, e ter as dimensões mínimas de 21cm X 30cm.
Art. 2º – O descumprimento às determinações do artigo 1º da Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002, implicará as penalidades previstas no artigo 2º desta referida Lei.
Art. 3º – A fiscalização e aplicação das sanções dispostas na Lei nº 8.683, de 31 de dezembro de 2002, além das demais sanções cabíveis, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON Fortaleza).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luzianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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