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Trabalho e Previdência

Resolução CJF 454/2005

16/07/2005 12:58:04

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Afastamento para Exercício deMandato Eletivo –
Licençapara Atividade Política

A Resolução 454 CJF, de 13-7-2005, publicada na página 136 do DO-U, Seção 1, de 15-7-2005, regulamentou a licença para atividade política e o afastamento para exercício de mandato eletivo dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de que trata a Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90), no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

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