Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Afastamento para Exercício deMandato Eletivo
Licençapara Atividade Política
A Resolução 454 CJF, de 13-7-2005, publicada na página 136 do DO-U, Seção 1, de 15-7-2005, regulamentou a licença para atividade política e o afastamento para exercício de mandato eletivo dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de que trata a Lei 8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90), no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.