Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Registro de Produtos
A
Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005, publicada na página
110, de 15-7-2005, estabelece que o resultado das análises feitas sobre
quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos
ao regime de vigilância sanitária, e que não implique modificação
no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro
e divulgado no endereço eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br).
Os pedidos de alteração ou inclusão no pós-registro,
que impliquem mudança ou criação de número de registro
serão publicados em DO-U.
O referido Ato entrará em vigor em até 60 dias, contados a partir
de 15-7-2005.
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