x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 209/2005

16/07/2005 12:58:04

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Registro de Produtos

A Resolução 209 ANVISA-DC, de 14-7-2005, publicada na página 110, de 15-7-2005, estabelece que o resultado das análises feitas sobre quaisquer pedidos de alteração em registros de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e que não implique modificação no número de registro, será averbado no respectivo ato de registro e divulgado no endereço eletrônico da ANVISA (www.anvisa.gov.br).
Os pedidos de alteração ou inclusão no pós-registro, que impliquem mudança ou criação de número de registro serão publicados em DO-U.
O referido Ato entrará em vigor em até 60 dias, contados a partir de 15-7-2005.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.