Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Informações à SUSEP
A
Circular 297 SUSEP, de 12-7-2005, publicada na página 51 do DO-U, Seção
1, de 13-7-2005, modifica as normas sobre o preenchimento e o envio do cadastro
de recursos e do mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia
da informação e contábil das sociedades seguradoras, entidades
abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
De acordo com o referido Ato, o cadastro de recursos e o mapa de saldos deverão
ser enviados, devidamente preenchidos, no prazo máximo de 20 dias úteis,
sempre que solicitados pela SUSEP.
As mencionadas informações deverão estar disponíveis
a partir de 31-12-2005 e 30-4-2006, respectivamente.
O referido Ato altera o artigo 3º da Circular 285 SUSEP, de 21-3-2005 (Informativo
13/2005), e o Formulário PR-01 Hardware (Anexo I) e o Mapa de Saldos
(Anexo II).
Os anexos que compõem o cadastro de recursos e o mapa de saldos encontram-se
à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br
ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos
Aires, 256 – térreo – Centro - Rio de Janeiro-RJ.
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