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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 6/2005

16/07/2005 12:58:02

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 SRF, DE 12-7-2005
(DO-U DE 13-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que têm por atividade a prestação de serviços de jardinagem optarem pelo SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no artigo 9º, incisos V, XII, alínea “f”, e XIII e § 4º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, DECLARA:
Artigo único – O exercício da atividade de prestação de serviços de jardinagem permite a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), desde que não se tipifique como obra de construção civil, não caracterize locação de mão-de-obra, não configure execução de projetos e serviços de paisagismo, nem se enquadre em qualquer das demais vedações legais à referida opção. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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