Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 SRF, DE 12-7-2005
(DO-U DE 13-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que têm por atividade a prestação de serviços de jardinagem optarem pelo SIMPLES.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e considerando o disposto no artigo 9º, incisos V, XII, alínea
“f”, e XIII e § 4º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, DECLARA:
Artigo único – O exercício da atividade de prestação
de serviços de jardinagem permite a opção pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), desde que não se tipifique
como obra de construção civil, não caracterize locação
de mão-de-obra, não configure execução de projetos
e serviços de paisagismo, nem se enquadre em qualquer das demais vedações
legais à referida opção. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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