CONVÊNIO ICMS 107, DE 25-10-2018
(DO-U DE 26-10-2018)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Benefício Fiscal
Confaz altera a relação de prestadores de serviço de comunicação com benefícios no Ceará
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 309ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:Cláusula primeira Fica alterado o anexo único do Convênio ICMS 19/18, de 03 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:"ANEXO ÚNICO
NOTA COAD: Anexo Único em Construção.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.